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Instituto de Mediação e Conciliação do Ceará
Conciliação
O serviço de Conciliação propiciado pelo IMECC busca gerar um impacto positivo no diálogo das partes conflitantes, tendo como finalidade garantir a resolução do conflito de maneira célere, imparcial e de baixo custo.

A Conciliação no IMECC tem como público-alvo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

O acordo firmado entre as partes no IMECC pode ter caráter de título executivo judicial ou extrajudicial.

Como Funciona?

INTERESSADO: PESSOA FÍSICA

O Solicitante – pessoa que busca uma conciliação – procura os serviços de Conciliação do IMECC, contando todo conflito existente, e, em seguida o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Audiência de Conciliação.

No dia da Audiência, irá comparecer o(a) Solicitante, o(a) Conciliador(a), o(a) Coconciliador(a), o(a) Solicitado(a), sendo a referida audiência facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.

INTERESSADO: PESSOA JURÍDICA

Através do serviço de Conciliação do IMECC, a Pessoa Jurídica que está em conflito com uma pessoa física ou jurídica pode solicitar uma Audiência de Conciliação, com a finalidade de sanar o problema existente, seja para reaver valores, seja para restabelecer o diálogo imprescindível para o negócio existente.

Vantagens

A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um(a) Conciliador(a), este documento pode ser:

  • Título Executivo Judicial: Documento encaminhado para o Poder Judiciário, com o objetivo de homologar o acordo (art.515, III, do Código de Processo Civil); ou
  • Título Executivo Extrajudicial: Documento assinado pelo devedor e por 2(duas) testemunhas ou realizado por conciliador credenciado por tribunal (art. 784, III e IV, do Código de Processo Civil).

É importante ressaltar que a Audiência de Conciliação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.

Mediação

Dentre os meios de resolução de conflitos, o serviço de Mediação é considerado o mais adequado para as situações que envolvam relações continuadas em geral, ou seja, quando há a manutenção de algum tipo de vínculo mesmo com o surgimento de situações conflituosas que culminaram no rompimento da relação.

A Mediação oferecida pelo IMECC objetiva a boa gestão do conflito, a inclusão e a paz social. Através do diálogo incentiva-se a visão positiva do conflito e a cooperação entre os conflitantes com a participação de um mediador preparado para facilitar a comunicação.

Ciente da relação que vivencia, o IMECC acredita que quem experimenta o conflito está mais apto a criar opções resolutivas que sejam mais confortáveis para si, portanto conta com profissionais capacitados para empoderar as partes a solucionarem seus próprios conflitos.

Como Funciona?

O Solicitante entra em contato com o IMECC, contando todo conflito existente. Em seguida, o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Sessão de Mediação.

No dia da Sessão, estarão presentes o Solicitante, o Mediador, o Comediador, o Solicitado, sendo a referida sessão facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.

Vantagens

A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um Mediador, este documento pode ser:

  • Título Executivo Judicial: Documento encaminhado para o Poder Judiciário, com o objetivo de homologar o acordo (art.515, III, do Código de Processo Civil); ou
  • Título Executivo Extrajudicial: Documento assinado pelo Solicitado e por duas testemunhas ou realizado por mediador credenciado por tribunal (art. 784, III e IV, do Código de Processo Civil).

É importante ressaltar que a Sessão de Mediação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.

O serviço de Conciliação propiciado pelo IMECC busca gerar um impacto positivo no diálogo das partes conflitantes, tendo como finalidade garantir a resolução do conflito de maneira célere, imparcial e de baixo custo.

A Conciliação no IMECC tem como público-alvo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

O acordo firmado entre as partes no IMECC pode ter caráter de título executivo judicial ou extrajudicial.

Como Funciona?

INTERESSADO: PESSOA FÍSICA

O Solicitante – pessoa que busca uma conciliação – procura os serviços de Conciliação do IMECC, contando todo conflito existente, e, em seguida o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Audiência de Conciliação.

No dia da Audiência, irá comparecer o(a) Solicitante, o(a) Conciliador(a), o(a) Coconciliador(a), o(a) Solicitado(a), sendo a referida audiência facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.

INTERESSADO: PESSOA JURÍDICA

Através do serviço de Conciliação do IMECC, a Pessoa Jurídica que está em conflito com uma pessoa física ou jurídica pode solicitar uma Audiência de Conciliação, com a finalidade de sanar o problema existente, seja para reaver valores, seja para restabelecer o diálogo imprescindível para o negócio existente.

Vantagens

A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um(a) Conciliador(a), este documento pode ser:

  • Título Executivo Judicial: Documento encaminhado para o Poder Judiciário, com o objetivo de homologar o acordo (art.515, III, do Código de Processo Civil); ou
  • Título Executivo Extrajudicial: Documento assinado pelo devedor e por 2(duas) testemunhas ou realizado por conciliador credenciado por tribunal (art. 784, III e IV, do Código de Processo Civil).

É importante ressaltar que a Audiência de Conciliação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.

Dentre os meios de resolução de conflitos, o serviço de Mediação é considerado o mais adequado para as situações que envolvam relações continuadas em geral, ou seja, quando há a manutenção de algum tipo de vínculo mesmo com o surgimento de situações conflituosas que culminaram no rompimento da relação.

A Mediação oferecida pelo IMECC objetiva a boa gestão do conflito, a inclusão e a paz social. Através do diálogo incentiva-se a visão positiva do conflito e a cooperação entre os conflitantes com a participação de um mediador preparado para facilitar a comunicação.

Ciente da relação que vivencia, o IMECC acredita que quem experimenta o conflito está mais apto a criar opções resolutivas que sejam mais confortáveis para si, portanto conta com profissionais capacitados para empoderar as partes a solucionarem seus próprios conflitos.

Como Funciona?

O Solicitante entra em contato com o IMECC, contando todo conflito existente. Em seguida, o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Sessão de Mediação.

No dia da Sessão, estarão presentes o Solicitante, o Mediador, o Comediador, o Solicitado, sendo a referida sessão facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.

Vantagens

A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um Mediador, este documento pode ser:

  • Título Executivo Judicial: Documento encaminhado para o Poder Judiciário, com o objetivo de homologar o acordo (art.515, III, do Código de Processo Civil); ou
  • Título Executivo Extrajudicial: Documento assinado pelo Solicitado e por duas testemunhas ou realizado por mediador credenciado por tribunal (art. 784, III e IV, do Código de Processo Civil).

É importante ressaltar que a Sessão de Mediação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.

processo de atendimento

1 · Cadastro

O primeiro passo para resolver seu conflito é entrar em contato com o IMECC e agendar uma entrevista. Faremos o seu cadastro como Solicitante, o cadastro do seu conflito e das formas como deseja resolver, além do cadastro da parte, a Solicitada.

2 · Comunicação

Entraremos em contato com a parte Solicitada, comunicando a data da audiência e a importância do seu comparecimento.

3 · Proposta

Na audiência, será apresentada a proposta à parte Solicitada, que poderá aceitá-la ou ainda propor uma contraproposta, iniciando assim uma negociação entre as partes com a mediação de um profissional do IMECC.

4 · Acordo

As partes chegam a um acordo que atenda aos interesses de todos, solucionando o conflito. O acordo é então posto no termo de audiência e entregue as partes como um título extrajudicial.

O primeiro passo para resolver seu conflito é entrar em contato com o IMECC e agendar uma entrevista. Faremos o seu cadastro como Solicitante, o cadastro do seu conflito e das formas como deseja resolver, além do cadastro da parte, a Solicitada.

Entraremos em contato com a parte Solicitada, comunicando a data da audiência e a importância do seu comparecimento.

Na audiência, será apresentada a proposta à parte Solicitada, que poderá aceitá-la ou ainda propor uma contraproposta, iniciando assim uma negociação entre as partes com a mediação de um profissional do IMECC.

As partes chegam a um acordo que atenda aos interesses de todos, solucionando o conflito. O acordo é então posto no termo de audiência e entregue as partes como um título extrajudicial.

Dúvidas Frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre Mediação e Conciliação.

Qual a vantagem do IMECC em relação a um processo judicial?

A nossa principal vantagem é restabelecer o diálogo entre as partes conflitantes, bem como solucionar definitivamente o conflito existente.  Além disso, os serviços ofertados são de baixo de custo, em relação ao valor das custas judiciais, pois é preferível  tentar solucionar o conflito na forma pré-processual, com o IMECC, ao invés de se ajuizar uma ação judicial, e, em seguida, ter de aguardar alguns anos para a resolução do conflito.

O IMECC atende pessoas físicas e jurídicas?

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem contratar nossos serviços.

As pessoas físicas podem nos procurar com a finalidade de atuarmos nos serviços da negociação, da mediação e da conciliação nos conflitos entre pessoas físicas, bem como entre pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo, em casos de conflitos financeiros de trânsito; defeitos em eletrônicos e eletrodomésticos; cobranças  irregulares ou inexistentes; conflitos com concessionárias de energia ou água; questões referentes a planos de saúde, companhias aéreas e operadoras de telefonia, bancos e outras relações conflitantes.

Já as pessoas jurídicas podem nos procurar para tentarmos recuperar os débitos perante os seus clientes, tendo em vista o expressivo número de inadimplentes nas relações de serviços, sendo sobretudo uma maneira de evitar maiores prejuízos financeiros à pessoa jurídica, como por exemplo, cobranças de mensalidades escolares, de taxas condominiais, de serviços prestados e outros.

Qual a diferença entre Negociação, Mediação e Conciliação?

• NEGOCIAÇÃO é realizada entre duas pessoas (conflitantes) que buscam solucionar os conflitos. Ex: Recuperação de crédito, Regularização das dívidas.

• MEDIAÇÃO visa manter uma relação contínua entre as partes conflitantes, a partir do auxílio de uma terceira pessoa, chamada Mediador, que irá auxiliar na resolução do conflito e garantir a manutenção do diálogo. Ex: Conflitos familiares.

• CONCILIAÇÃO é uma técnica que soluciona o problema de forma mais rápida, por meio de uma terceira pessoa, chamada de Conciliador, em que as partes conflitantes não apresentam uma relação contínua. Ex: Acidente de trânsito, Danos com aparelhos elétricos, Problemas no veículo.

Qual a principal finalidade dos métodos extrajudiciais de solução de conflito?

O IMECC por meio de sua equipe devidamente qualificada faz com que as partes conflitantes não só façam um acordo e solucionem o conflito, mas, principalmente, busquem preservar e compreender a importância de serem capazes de solucionar suas próprias controvérsias através de um diálogo restaurador.

Precisa de mais informações? Entre em contato conosco.

Certificações

O IMECC é o primeiro instituto privado exclusivamente de
Conciliação e Mediação do Ceará.

Instituto de Mediação e Conciliação do Ceará

IMECC

Av. Dom Luis, 1200, Ed. Pátio Dom Luis, Torre II, Sala 1916, Meireles, Fortaleza | CE.

CEP: 60.160-230

(85) 3181 2365 | (85) 98102 2208

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