A Conciliação no IMECC tem como público-alvo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
O acordo firmado entre as partes no IMECC pode ter caráter de título executivo judicial ou extrajudicial.
INTERESSADO: PESSOA FÍSICA
O Solicitante – pessoa que busca uma conciliação – procura os serviços de Conciliação do IMECC, contando todo conflito existente, e, em seguida o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Audiência de Conciliação.
No dia da Audiência, irá comparecer o(a) Solicitante, o(a) Conciliador(a), o(a) Coconciliador(a), o(a) Solicitado(a), sendo a referida audiência facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.
INTERESSADO: PESSOA JURÍDICA
Através do serviço de Conciliação do IMECC, a Pessoa Jurídica que está em conflito com uma pessoa física ou jurídica pode solicitar uma Audiência de Conciliação, com a finalidade de sanar o problema existente, seja para reaver valores, seja para restabelecer o diálogo imprescindível para o negócio existente.
A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um(a) Conciliador(a), este documento pode ser:
É importante ressaltar que a Audiência de Conciliação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.
Dentre os meios de resolução de conflitos, o serviço de Mediação é considerado o mais adequado para as situações que envolvam relações continuadas em geral, ou seja, quando há a manutenção de algum tipo de vínculo mesmo com o surgimento de situações conflituosas que culminaram no rompimento da relação.
A Mediação oferecida pelo IMECC objetiva a boa gestão do conflito, a inclusão e a paz social. Através do diálogo incentiva-se a visão positiva do conflito e a cooperação entre os conflitantes com a participação de um mediador preparado para facilitar a comunicação.
Ciente da relação que vivencia, o IMECC acredita que quem experimenta o conflito está mais apto a criar opções resolutivas que sejam mais confortáveis para si, portanto conta com profissionais capacitados para empoderar as partes a solucionarem seus próprios conflitos.
O Solicitante entra em contato com o IMECC, contando todo conflito existente. Em seguida, o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Sessão de Mediação.
No dia da Sessão, estarão presentes o Solicitante, o Mediador, o Comediador, o Solicitado, sendo a referida sessão facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.
A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um Mediador, este documento pode ser:
É importante ressaltar que a Sessão de Mediação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.
A Conciliação no IMECC tem como público-alvo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
O acordo firmado entre as partes no IMECC pode ter caráter de título executivo judicial ou extrajudicial.
INTERESSADO: PESSOA FÍSICA
O Solicitante – pessoa que busca uma conciliação – procura os serviços de Conciliação do IMECC, contando todo conflito existente, e, em seguida o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Audiência de Conciliação.
No dia da Audiência, irá comparecer o(a) Solicitante, o(a) Conciliador(a), o(a) Coconciliador(a), o(a) Solicitado(a), sendo a referida audiência facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.
INTERESSADO: PESSOA JURÍDICA
Através do serviço de Conciliação do IMECC, a Pessoa Jurídica que está em conflito com uma pessoa física ou jurídica pode solicitar uma Audiência de Conciliação, com a finalidade de sanar o problema existente, seja para reaver valores, seja para restabelecer o diálogo imprescindível para o negócio existente.
A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um(a) Conciliador(a), este documento pode ser:
É importante ressaltar que a Audiência de Conciliação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.
Dentre os meios de resolução de conflitos, o serviço de Mediação é considerado o mais adequado para as situações que envolvam relações continuadas em geral, ou seja, quando há a manutenção de algum tipo de vínculo mesmo com o surgimento de situações conflituosas que culminaram no rompimento da relação.
A Mediação oferecida pelo IMECC objetiva a boa gestão do conflito, a inclusão e a paz social. Através do diálogo incentiva-se a visão positiva do conflito e a cooperação entre os conflitantes com a participação de um mediador preparado para facilitar a comunicação.
Ciente da relação que vivencia, o IMECC acredita que quem experimenta o conflito está mais apto a criar opções resolutivas que sejam mais confortáveis para si, portanto conta com profissionais capacitados para empoderar as partes a solucionarem seus próprios conflitos.
O Solicitante entra em contato com o IMECC, contando todo conflito existente. Em seguida, o IMECC convida a parte contrária – chamada de Solicitada – para participar de uma Sessão de Mediação.
No dia da Sessão, estarão presentes o Solicitante, o Mediador, o Comediador, o Solicitado, sendo a referida sessão facilitada por profissionais qualificados para intermediar o conflito.
A partir de um acordo firmado entre as partes e intermediado por um Mediador, este documento pode ser:
É importante ressaltar que a Sessão de Mediação será efetivada no instante em que ambas as partes conflitantes comparecem ao ato, pois são elas que terão autonomia para resolver o conflito, sendo o seu comparecimento espontâneo e voluntário.
O primeiro passo para resolver seu conflito é entrar em contato com o IMECC e agendar uma entrevista. Faremos o seu cadastro como Solicitante, o cadastro do seu conflito e das formas como deseja resolver, além do cadastro da parte, a Solicitada.
Entraremos em contato com a parte Solicitada, comunicando a data da audiência e a importância do seu comparecimento.
Na audiência, será apresentada a proposta à parte Solicitada, que poderá aceitá-la ou ainda propor uma contraproposta, iniciando assim uma negociação entre as partes com a mediação de um profissional do IMECC.
As partes chegam a um acordo que atenda aos interesses de todos, solucionando o conflito. O acordo é então posto no termo de audiência e entregue as partes como um título extrajudicial.
O primeiro passo para resolver seu conflito é entrar em contato com o IMECC e agendar uma entrevista. Faremos o seu cadastro como Solicitante, o cadastro do seu conflito e das formas como deseja resolver, além do cadastro da parte, a Solicitada.
Entraremos em contato com a parte Solicitada, comunicando a data da audiência e a importância do seu comparecimento.
Na audiência, será apresentada a proposta à parte Solicitada, que poderá aceitá-la ou ainda propor uma contraproposta, iniciando assim uma negociação entre as partes com a mediação de um profissional do IMECC.
As partes chegam a um acordo que atenda aos interesses de todos, solucionando o conflito. O acordo é então posto no termo de audiência e entregue as partes como um título extrajudicial.
A nossa principal vantagem é restabelecer o diálogo entre as partes conflitantes, bem como solucionar definitivamente o conflito existente. Além disso, os serviços ofertados são de baixo de custo, em relação ao valor das custas judiciais, pois é preferível tentar solucionar o conflito na forma pré-processual, com o IMECC, ao invés de se ajuizar uma ação judicial, e, em seguida, ter de aguardar alguns anos para a resolução do conflito.
Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem contratar nossos serviços.
As pessoas físicas podem nos procurar com a finalidade de atuarmos nos serviços da negociação, da mediação e da conciliação nos conflitos entre pessoas físicas, bem como entre pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo, em casos de conflitos financeiros de trânsito; defeitos em eletrônicos e eletrodomésticos; cobranças irregulares ou inexistentes; conflitos com concessionárias de energia ou água; questões referentes a planos de saúde, companhias aéreas e operadoras de telefonia, bancos e outras relações conflitantes.
Já as pessoas jurídicas podem nos procurar para tentarmos recuperar os débitos perante os seus clientes, tendo em vista o expressivo número de inadimplentes nas relações de serviços, sendo sobretudo uma maneira de evitar maiores prejuízos financeiros à pessoa jurídica, como por exemplo, cobranças de mensalidades escolares, de taxas condominiais, de serviços prestados e outros.
• NEGOCIAÇÃO é realizada entre duas pessoas (conflitantes) que buscam solucionar os conflitos. Ex: Recuperação de crédito, Regularização das dívidas.
• MEDIAÇÃO visa manter uma relação contínua entre as partes conflitantes, a partir do auxílio de uma terceira pessoa, chamada Mediador, que irá auxiliar na resolução do conflito e garantir a manutenção do diálogo. Ex: Conflitos familiares.
• CONCILIAÇÃO é uma técnica que soluciona o problema de forma mais rápida, por meio de uma terceira pessoa, chamada de Conciliador, em que as partes conflitantes não apresentam uma relação contínua. Ex: Acidente de trânsito, Danos com aparelhos elétricos, Problemas no veículo.
O IMECC por meio de sua equipe devidamente qualificada faz com que as partes conflitantes não só façam um acordo e solucionem o conflito, mas, principalmente, busquem preservar e compreender a importância de serem capazes de solucionar suas próprias controvérsias através de um diálogo restaurador.
Av. Dom Luis, 1200, Ed. Pátio Dom Luis, Torre II, Sala 1916, Meireles, Fortaleza | CE.
CEP: 60.160-230
(85) 3181 2365 | (85) 98102 2208
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